Nova lei protege pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento no estado
Uma nova legislação estadual no Rio Grande do Norte passa a proibir que planos e seguros privados de saúde rescindam contratos de pacientes que estejam em tratamento contínuo para transtornos do neurodesenvolvimento.
A medida considera abusiva a interrupção do vínculo contratual quando houver comprovação médica da necessidade de continuidade terapêutica do paciente.
Segundo a norma, ficam protegidos tratamentos essenciais como:
- análise do comportamento aplicada (ABA)
- fonoaudiologia
- terapia ocupacional
- psicologia comportamental ou cognitiva
- fisioterapia
- acompanhamento médico especializado
A legislação determina que, mesmo em casos de encerramento de contratos coletivos, as operadoras deverão oferecer alternativas que garantam a continuidade do atendimento aos pacientes.
As medidas deverão seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pela legislação federal vigente.
A lei reforça ainda o entendimento de que a interrupção de terapias contínuas pode comprometer diretamente o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes. Pacientes ou responsáveis legais poderão procurar órgãos estaduais de defesa do consumidor apresentando:
- laudo médico
- indicação de tratamento contínuo
- comprovante de vínculo contratual ativo
Em caso de descumprimento, as operadoras poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de medidas civis cabíveis.
Nos últimos anos, o debate sobre acesso e continuidade de terapias voltadas a transtornos do neurodesenvolvimento ganhou maior visibilidade no Brasil, especialmente em casos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Famílias e especialistas defendem que a continuidade terapêutica é fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos pacientes.








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