Decisão do Ministério do Trabalho retira autonomia unilateral dos empresários e gera impacto em lojas, shoppings e supermercados; serviços essenciais mantêm abertura permanente.
O cenário das relações trabalhistas no comércio brasileiro passa por uma mudança estrutural definitiva. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que regulamenta especificamente o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante os feriados nacionais, estaduais e municipais. A partir de agora, a abertura das portas e a escalação de funcionários nessas datas deixam de ser uma decisão exclusiva do empregador e passam a depender, obrigatoriamente, de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre os sindicatos patronal e laboral.
A medida sepulta o modelo vigente desde 2021, que dava ampla liberdade às empresas. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o novo texto é fruto de um longo processo de diálogo tripartite envolvendo o governo, representantes dos trabalhadores e confederações do comércio (como a Confederação Nacional do Comércio e federações estaduais), após a regra ter sido adiada cinco vezes para a busca de consenso.
O que muda na prática?
Com a nova portaria, acordos individuais assinados diretamente entre patrão e empregado perdem a validade legal para justificar o trabalho em feriados. Lojas de rua, shopping centers e redes de supermercados só poderão convocar suas equipes se houver uma convenção coletiva vigente chancelada pelo sindicato da categoria.
Fatores cruciais como a porcentagem do pagamento adicional (com mínimo de 100% ou pagamento em dobro), a concessão de folgas compensatórias subsequentes e o fornecimento de auxílio-alimentação/transporte diferenciado deverão ser obrigatoriamente amarrados na mesa de negociação coletiva.
É importante destacar que a mudança afeta exclusivamente os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos segue sem alterações, resguardado pela Lei nº 10.101/2000.
Setores isentos: Quem tem autorização permanente?
Para evitar o desabastecimento da população e prejuízos ao turismo, o Governo Federal restabeleceu uma lista de atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de um aval do sindicato. Entre as principais exceções listadas pela Exame e pelo portal G1 estão:
- Alimentação e essenciais: Padarias (venda de pães e biscoitos), feiras livres e mercados de conveniência de primeira necessidade.
- Saúde e utilidade pública: Farmácias (inclusive as de manipulação) e postos de combustíveis ou comércio varejista de gás de cozinha (GLP).
- Turismo, lazer e hotelaria: Hotéis, pousadas, restaurantes, bares, agências de turismo e locadoras de veículos.
- Estética e serviços: Barbearias, salões de beleza, lavanderias (inclusive hospitalares) e serviços funerários.
Impacto no RN: Turismo respira aliviado
No Rio Grande do Norte, onde a economia é altamente impulsionada pela atividade turística, o anúncio gerou reações imediatas dos setores produtivos. Em entrevista à Tribuna do Norte, representantes do setor hoteleiro potiguar ressaltaram que a rotina de hospitalidade em destinos consolidados, como Natal, Praia da Pipa e São Miguel do Gostoso, não sofrerá descontinuidade.
Como a hotelaria e a gastronomia (bares e restaurantes) entram na lista de exceções permanentes do decreto, os estabelecimentos seguirão operando normalmente através de suas escalas de revezamento tradicionais. “Para os visitantes, a expectativa é de total normalidade. O setor está preparado e a medida confere a previsibilidade necessária”, apontou Edmar Gadelha à publicação local.
Por outro lado, o comércio varejista tradicional de calçadões, shoppings e os grandes supermercados do estado que não possuírem convenções assinadas precisarão correr contra o tempo nas rodadas de negociação sindical se quiserem abrir nas próximas datas comemorativas civis ou religiosas.
Fiscalização e punições severas
As empresas que desrespeitarem a legislação e escalarem funcionários sem o respaldo da CCT estarão cometendo uma infração grave. De acordo com juristas e fiscais do trabalho, as sanções incluem:
- Multas administrativas definitivas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Obrigatoriedade de pagamento retroativo de horas extras abusivas;
- Processos e passivos trabalhistas de natureza individual ou ações civis coletivas movidas pelos sindicatos de trabalhadores.
A recomendação imediata das equipes de Recursos Humanos e assessorias contábeis é que as empresas façam uma auditoria em seus calendários e reabram os canais de negociação coletiva com urgência.








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