veja como consultar os números:
Com o período de horário eleitoral gratuito programado pela legislação, as bancadas do Congresso Nacional concentram o tempo de tela e os recursos públicos para campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece formalmente os critérios de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a partilha do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário entre as legendas registradas no país.
Tanto a divisão do tempo quanto o volume financeiro do fundo eleitoral utilizam critérios estipulados pela legislação vigente, baseando-se diretamente na representação e no desempenho das bancadas eleitas pelos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Esse modelo reflete a proporcionalidade da representação partidária no Congresso Nacional.
O Horário Eleitoral e a Cláusula de Desempenho
A legislação eleitoral estabelece que o direito ao tempo de propaganda em bloco no rádio e na televisão obedece a critérios de desempenho e coligações formadas pelos partidos. Agremiações que não atingem a cláusula de barreira possuem regras específicas de participação e acesso a inserções comerciais, conforme as normas divulgadas pela Justiça Eleitoral. As direções nacionais de cada partido são responsáveis por definir internamente a alocação desses recursos e espaços aos candidatos, observando as diretrizes legais.
Distribuição de Recursos Públicos
Os repasses do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário seguem parâmetros proporcionais à representantes eleitos no parlamento. Partidos com maior bancada federal recebem cotas maiores, enquanto há previsão de cotas mínimas regulamentares para siglas que não possuem parlamentares federais ou que se enquadram em outras faixas da distribuição legal.
Para conferir a tabela completa com os valores detalhados de cada partido, os tempos específicos de cada coligação e as atualizações oficiais, acesse a página oficial do TSE.









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