O governo federal editou uma Medida Provisória que altera profundamente a dinâmica do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, instituindo o chamado Desenrola 3.0. A rodada atual altera o modelo das etapas anteriores, nas quais o consumidor precisava procurar a instituição financeira por conta própria para fechar o acordo. Agora, o Estado brasileiro assume o papel de comprador desses débitos em atraso.
Quem pode participar e quais dívidas entram?
O programa é voltado para a liquidação de dívidas tanto bancárias quanto não bancárias (varejo e contas de consumo de água, luz e telefonia). Para o débito estar elegível ao Desenrola 3.0, ele precisa cumprir os seguintes critérios:
- Valor: O teto original da dívida não pode ultrapassar o limite de R$ 10 mil;
- Tempo de Atraso: O débito deve estar inadimplido por um período superior a 720 dias (2 anos) e inferior a 1.645 dias (cerca de 4 anos e meio), contados a partir da publicação da Medida Provisória;
- Categorias aceitas: Entram no pacote saldos em atraso de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e contratos de crédito pessoal (ficando excluídos os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento).
Como funcionará o leilão de compras?
O Ministério da Fazenda organizará leilões divididos em lotes por segmento produtivo. As instituições e empresas credoras interessadas deverão colocar suas carteiras de inadimplentes à disposição e sairá vitorioso o credor que ofertar o maior percentual de desconto (deságio), respeitando o mínimo legal exigido de 90%.
Uma exigência rígida imposta às empresas é que elas entreguem a totalidade dos débitos de um mesmo CPF cadastrado, impedindo que o banco selecione apenas as piores dívidas para vender ao governo. Uma vez adquirida a carteira pelo Tesouro Nacional, o abatimento é transferido ao devedor na plataforma oficial. O valor líquido restante poderá ser pago à vista ou parcelado em condições e juros que serão regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Bloqueio em Apostas Digitais (Bets)
Como parte do esforço para conter o endividamento decorrente de jogos virtuais, as regras do Desenrola 3.0 trazem uma trava importante: o cidadão que aderir ao refinanciamento terá o seu CPF preventivamente bloqueado para a realização de apostas digitais em casas reguladas por um período de 12 meses.
A equipe econômica estima que o volume total de dívidas ativas que se enquadram nos critérios do programa gire em torno de R$ 150 bilhões. Considerando uma projeção realista de adesão parcial por parte de empresas e consumidores, o Planalto estima que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, removendo restrições de crédito de até 15 milhões de brasileiros.
Calendário Oficial de Execução
A Medida Provisória oficializa o programa, mas o início operacional das renegociações seguirá o seguinte cronograma estipulado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento:
- Novembro: Publicação do edital de chamamento público para os credores;
- Dezembro: Apresentação formal das propostas de desconto pelas empresas e bancos;
- Janeiro: Homologação e seleção dos lotes vencedores pelo comitê gestor;
- Fevereiro: Assinatura dos contratos e abertura oficial da plataforma para os devedores liquidarem ou parcelarem os débitos com desconto.






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