Perícia comprovou que ruído de aerogeradores superava limites legais dia e noite na zona rural. Cada morador receberá R$ 20 mil.
Uma decisão judicial marcante acendeu o debate sobre o impacto ambiental e de vizinhança dos parques eólicos na região do Seridó. Duas empresas responsáveis pela operação do Parque Eólico Lanchinha, localizado na zona rural de São Vicente/RN, foram condenadas solidariamente a pagar R$ 120 mil em indenizações por danos morais a seis moradores locais. Cada um dos autores da ação receberá R$ 20 mil.
Os moradores relataram no processo que o funcionamento contínuo das turbinas, durante as 24 horas do dia, gerava um ruído mecânico incessante que intensificava-se pela manhã e à noite, destruindo o sossego das famílias e prejudicando a saúde física e mental de todos.
O Peso da Perícia Técnica
Embora as empresas tenham contestado a ação apresentando pareceres próprios para desqualificar as acusações, a perícia técnica determinada pela Justiça foi definitiva. As medições realizadas nas residências apontaram os seguintes dados:
- Período Diurno: Foram registrados 52,51 decibéis, quando o limite legal tolerado para áreas rurais é de 40 dB.
- Período Noturno: O barulho externo atingiu 50,03 decibéis, esmagando o teto permitido por lei, que é de apenas 35 dB para o horário do descanso.
Na sentença, o magistrado destacou que a exposição diária e prolongada a esse nível de ruído não representa um mero aborrecimento do cotidiano, mas sim uma “agressão contundente à higidez psíquica e à dignidade pessoal” dos moradores, configurando uso anormal da propriedade e degradação ambiental. Além do pagamento das indenizações, foram fixados juros, correção monetária e o pagamento das custas processuais. Cabe recurso da decisão.








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