O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs um limite claro e definitivo ao poder de tributação dos municípios brasileiros. Em julgamento unânime no Plenário Virtual, a Corte declarou inconstitucional qualquer lei municipal que estabeleça alíquotas progressivas de IPTU utilizando como critério o tamanho da área construída ou a extensão territorial do imóvel. Por possuir repercussão geral, o entendimento obriga prefeituras de todo o país a revisarem suas legislações locais que adotam esse parâmetro ilegal.
O caso concreto que motivou o julgamento envolveu o município de Chapecó (SC). Uma lei municipal de 2018 fixava a alíquota do IPTU em 1% sobre o valor venal para imóveis residenciais com área igual ou superior a 400 m², enquanto propriedades menores ficavam sujeitas a uma taxa de 0,5%. Um contribuinte acionou a Justiça alegando que a metragem, isoladamente, não traduz a capacidade econômica do cidadão e viola a isonomia tributária. Após derrotas nas instâncias de Santa Catarina, a prefeitura recorreu ao STF sustentando que construções maiores demandariam mais investimentos em infraestrutura urbana.
Os Critérios Constitucionais de Cobrança
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou os argumentos municipais. O magistrado destacou que, a partir da Emenda Constitucional nº 29/2000, o texto constitucional limitou de forma rígida as hipóteses de cobrança do IPTU. A progressividade de alíquotas (cobrar taxas proporcionalmente maiores) só pode ocorrer em razão do valor de mercado da propriedade.
A Suprema Corte reforçou que a dimensão do imóvel não se confunde com o seu valor real. Uma residência ampla em uma região desvalorizada ou periférica pode valer substancialmente menos do que um apartamento compacto localizado em um bairro nobre. Além do valor venal, a Constituição Federal autoriza apenas a diferenciação de taxas com base no uso (comercial ou residencial) e na localização do bem. Legislações semelhantes vigentes em outras capitais e municípios brasileiros correm agora o risco de sofrerem uma enxurrada de ações judiciais e contestações por parte dos contribuintes.








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