O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, emitiu uma decisão liminar determinando que representantes políticos e partidos adequem publicações em redes sociais que contenham pedidos de voto anteriores ao período regulamentar. O despacho estabelece prazos para o cumprimento da medida, direcionando a remoção ou edição do conteúdo específico apontado na representação jurídica.
O caso analisado envolveu questionamentos sobre pronunciamentos feitos em eventos partidários, cuja tese de ato estritamente interno foi debatida pelas partes envolvidas. Na fundamentação da decisão, a análise jurídica pontuou os limites da legislação aplicável aos atos preparatórios e manifestações públicas, distinguindo as atividades permitidas em encontros de legenda de eventuais pedidos antecipados direcionados ao eleitorado em geral. A medida restringe-se à adequação dos canais oficiais indicados, mantendo-se os prazos processuais para o crivo do plenário do tribunal.








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