O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A resolução atualiza as normas vigentes desde 2013 e moderniza as abordagens das blitze, trazendo como principais inovações a inclusão de testes para identificar substâncias psicoativas (drogas) e a criação de uma etapa de triagem para os motoristas. 

É importante esclarecer que a nova resolução do Contran não altera as penalidades ou os valores das multas previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste continua sendo uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e retenção do veículo. O objetivo real da mudança é padronizar e dar mais precisão técnica ao trabalho dos agentes de trânsito. 

Chegada do “Drogômetro” e Exame de Saliva

A maior novidade regulatória é a autorização para o uso de equipamentos voltados à detecção de outras substâncias psicoativas além do álcool — como maconha, cocaína e anfetaminas. Conhecido popularmente como “drogômetro”, o aparelho realizará testes de triagem rápidos, utilizando amostras de saliva do condutor. 

A regra determina que a simples presença de vestígios da substância não gera a autuação imediata. Para que a multa seja aplicada, o resultado do aparelho deve ser combinado com a avaliação do agente de trânsito, que precisa registrar obrigatoriamente no auto de infração ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Os aparelhos ainda dependem de homologação e certificação oficial do Inmetro para começarem a ser utilizados nas ruas. 

Fim da Injustiça com o “Álcool Residual”

A nova resolução resolve um problema antigo que afetava motoristas que haviam consumido produtos cotidianos que deixam resíduos temporários de álcool na boca, tais como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma. 

A partir de agora, as blitze contarão com uma etapa de triagem rápida (teste passivo). Se esse primeiro exame der positivo, o motorista não será multado de imediato: o agente deverá realizar uma avaliação posterior e um reteste com o bafômetro tradicional após alguns minutos. Esse intervalo garante que o álcool residual do trato respiratório superior se dissipe, isolando apenas quem realmente ingeriu bebida alcoólica. 

Mudanças em Acidentes e Regras para Recusa

O texto aprovado endurece os procedimentos em caso de sinistros de trânsito. A partir de agora, a fiscalização passa a ser obrigatória para todos os condutores envolvidos em acidentes sempre que for operacionalmente possível. Nos casos em que houver morte (sinistros com óbito), a realização do exame pericial para detectar álcool ou drogas torna-se estritamente obrigatória para fins de laudo oficial. 

Por fim, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) foi atualizado para unificar o tratamento nos casos de recusa ao bafômetro. A nova diretriz impede expressamente a dupla autuação em uma mesma abordagem. O agente fica proibido de aplicar simultaneamente a multa por dirigir sob influência (Artigo 165) e a multa por recusa (Artigo 165-A), organizando o trâmite jurídico e evitando a anulação de processos na Justiça. Os órgãos de trânsito têm o prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas informatizados aos novos códigos de enquadramento. 

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João Batista de Moura

Com formação em Pedagogia, Teologia e Psicanálise, além de MBA em Marketing e Gestão de Pessoas, JB Moura construiu uma trajetória consistente e multidisciplinar voltada à comunicação, ao desenvolvimento humano e à liderança.

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