Texto extingue cálculo da Reforma de 2019 e garante 100% do benefício integral para segurados do INSS; projeto segue para análises fiscais e constitucionais.
A engrenagem legislativa em Brasília deu um passo fundamental para corrigir o que parlamentares e associações de aposentados consideram uma das maiores injustiças sociais recentes do país. A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao substitutivo do Projeto de Lei 338/2024, de autoria do ex-deputado Vicentinho (PT-SP), que põe fim ao sistema de redução proporcional que estrangulou o orçamento de milhões de lares após a morte do provedor da família.
O relator da proposta na comissão, deputado Pastor Eurico (PL-PE), utilizou uma justificativa contundente em seu relatório técnico para dar o voto favorável: o modelo atual de cotas não recompõe minimamente a renda familiar necessária para manter as despesas essenciais básicas.
O que muda na prática com o PL 338/2024?
A proposta altera diretamente o artigo 75 da Lei nº 8.213/1991 para extinguir a fórmula atual que aplica uma cota familiar de 50% somada a 10% por dependente. Veja a comparação direta de como o benefício é calculado hoje e o que prevê o projeto:
| Perfil do Lar | Regra Atual (Reforma 2019) | Nova Regra (PL 338/2024) |
|---|---|---|
| Viúva(o) sozinho (1 dependente) | Recebe apenas 60% do valor base. | Passará a receber 100% integral. |
| Viúva(o) com 1 filho (2 dependentes) | Recebe apenas 70% do valor base. | Passará a receber 100% integral. |
| Custo de Vida | Valor sofre corte severo ao longo dos anos. | Renda familiar é blindada de forma fixa. |
| Público Alvo | Abrange todos os segurados. | Exclusivo para o INSS (Regime Geral – RGPS). |
Nota técnica importante: O substitutivo aprovado amarrou a mudança apenas para os segurados vinculados ao INSS (RGPS), que engloba trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes facultativos. Os regimes próprios de previdência de servidores públicos civis e militares municipais, estaduais e federais foram retirados do texto para evitar vícios de inconstitucionalidade jurídica, já que mudanças nesses setores são de iniciativa privativa do Poder Executivo.
O Próximo Passo: O que falta para virar lei?
A aprovação na comissão técnica é uma vitória expressiva, mas o Portal JB Moura faz um alerta: o projeto ainda não está em vigor. Como o texto tramita em caráter conclusivo, ele não precisa passar obrigatoriamente por votação no Plenário principal da Câmara, mas precisa cumprir etapas burocráticas e fiscais rígidas antes de ser sancionado:
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT): A proposta passará pelo crivo financeiro para avaliar se o caixa da União suporta o impacto bilionário do fim do confisco previdenciário.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): Fase final na Câmara para atestar a legalidade jurídica do texto.
- Senado Federal: Se aprovado na CCJ sem recursos, o projeto é enviado direto ao Senado para nova rodada de debates e votações.
- Sanção Presidencial: Sendo aprovado pelas duas Casas, segue para a mesa do presidente Lula para virar lei de forma definitiva no país.








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