Texto extingue cálculo da Reforma de 2019 e garante 100% do benefício integral para segurados do INSS; projeto segue para análises fiscais e constitucionais.

A engrenagem legislativa em Brasília deu um passo fundamental para corrigir o que parlamentares e associações de aposentados consideram uma das maiores injustiças sociais recentes do país. A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao substitutivo do Projeto de Lei 338/2024, de autoria do ex-deputado Vicentinho (PT-SP), que põe fim ao sistema de redução proporcional que estrangulou o orçamento de milhões de lares após a morte do provedor da família.

O relator da proposta na comissão, deputado Pastor Eurico (PL-PE), utilizou uma justificativa contundente em seu relatório técnico para dar o voto favorável: o modelo atual de cotas não recompõe minimamente a renda familiar necessária para manter as despesas essenciais básicas.

O que muda na prática com o PL 338/2024?

A proposta altera diretamente o artigo 75 da Lei nº 8.213/1991 para extinguir a fórmula atual que aplica uma cota familiar de 50% somada a 10% por dependente. Veja a comparação direta de como o benefício é calculado hoje e o que prevê o projeto:

Perfil do LarRegra Atual (Reforma 2019)Nova Regra (PL 338/2024)
Viúva(o) sozinho (1 dependente)Recebe apenas 60% do valor base.Passará a receber 100% integral.
Viúva(o) com 1 filho (2 dependentes)Recebe apenas 70% do valor base.Passará a receber 100% integral.
Custo de VidaValor sofre corte severo ao longo dos anos.Renda familiar é blindada de forma fixa.
Público AlvoAbrange todos os segurados.Exclusivo para o INSS (Regime Geral – RGPS).

Nota técnica importante: O substitutivo aprovado amarrou a mudança apenas para os segurados vinculados ao INSS (RGPS), que engloba trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes facultativos. Os regimes próprios de previdência de servidores públicos civis e militares municipais, estaduais e federais foram retirados do texto para evitar vícios de inconstitucionalidade jurídica, já que mudanças nesses setores são de iniciativa privativa do Poder Executivo.

O Próximo Passo: O que falta para virar lei?

A aprovação na comissão técnica é uma vitória expressiva, mas o Portal JB Moura faz um alerta: o projeto ainda não está em vigor. Como o texto tramita em caráter conclusivo, ele não precisa passar obrigatoriamente por votação no Plenário principal da Câmara, mas precisa cumprir etapas burocráticas e fiscais rígidas antes de ser sancionado:

  1. Comissão de Finanças e Tributação (CFT): A proposta passará pelo crivo financeiro para avaliar se o caixa da União suporta o impacto bilionário do fim do confisco previdenciário.
  2. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): Fase final na Câmara para atestar a legalidade jurídica do texto.
  3. Senado Federal: Se aprovado na CCJ sem recursos, o projeto é enviado direto ao Senado para nova rodada de debates e votações.
  4. Sanção Presidencial: Sendo aprovado pelas duas Casas, segue para a mesa do presidente Lula para virar lei de forma definitiva no país.

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João Batista de Moura

Com formação em Pedagogia, Teologia e Psicanálise, além de MBA em Marketing e Gestão de Pessoas, JB Moura construiu uma trajetória consistente e multidisciplinar voltada à comunicação, ao desenvolvimento humano e à liderança.

São mais de 20 anos dedicados à comunicação no Seridó e no Rio Grande do Norte, com atuação consolidada no jornalismo e no rádio, sempre marcada pela credibilidade, clareza e compromisso com a informação de interesse público. Sua comunicação se destaca pela responsabilidade editorial e pela capacidade de traduzir temas relevantes de forma acessível e impactante.

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