O Governo do Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização por danos morais a um homem que teve a casa invadida por engano durante uma operação da Polícia Civil. A decisão mantida pela 3ª Turma Recursal do TJRN, que mesmo depois de recurso, condena o estado ao pagamento de 7 mil por danos morais a um morador que teve sua casa invadida em operação policial com endereço errado.
O morador teve porta arrombada às 4h da manhã, ainda apresentou machucados pela violência aplicada durante abordagem, segundo decisão da relatora juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, a operação policial “Os agentes públicos adentraram a residência do autor às 4h da manhã, mediante arrombamento, sem demonstração de qualquer circunstância excepcional que autorizasse a medida”.








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