A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou a Lei nº 12.785/2027, que estabelece critérios e prazos para o repasse das parcelas do ICMS, IPVA e Fundeb pertencentes aos municípios potiguares. A norma também proíbe que esses recursos sejam destinados, total ou parcialmente, a contas de titularidade do Estado ou de órgãos da administração direta ou indireta.
Publicada no Diário Legislativo Eletrônico no último sábado (20), a lei determina que o Estado informe ao Banco do Brasil, agente centralizador da arrecadação, os valores ou percentuais devidos a cada município no primeiro dia útil de cada semana.
De acordo com a nova legislação, o Banco do Brasil terá até o segundo dia útil da semana para efetuar diretamente nas contas dos municípios os repasses referentes aos 25% da arrecadação do ICMS que pertencem às prefeituras.
Já os 50% do IPVA destinados aos municípios deverão ser transferidos diariamente. Em relação aos recursos do Fundeb, correspondentes a 20% dos impostos arrecadados, os créditos deverão ser realizados até o segundo dia útil da semana.
A lei também estabelece prazo de 90 dias para que o Poder Executivo promova as adequações necessárias nos procedimentos do agente centralizador.
A promulgação da Lei nº 12.785/2027 ocorreu após a derrubada do veto integral da governadora Fátima Bezerra ao texto original de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho.
Mesmo antes da derrubada do veto, o Governo do Estado encaminhou uma proposta alternativa à Assembleia, prevendo mudanças na sistemática de distribuição dos recursos constitucionais destinados aos municípios.
A proposta enviada pelo Executivo prevê que os recursos passem por contas transitórias vinculadas à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e unifica o prazo de repasse do ICMS e do IPVA até o segundo dia útil da semana. Já os recursos do Fundeb seriam transferidos até o terceiro dia útil.
Segundo o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, José Augusto Rego, a entidade acompanhava a tramitação do projeto aprovado e questionou a apresentação de uma nova proposta tratando da mesma matéria.
Agora, caberá às comissões da Assembleia avaliar se o texto enviado pelo governo aborda questões diferentes da lei já promulgada. Caso contrário, a matéria poderá ser considerada prejudicada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado estadual Francisco do PT.








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