O governo federal concluiu uma ampla repactuação nos termos dos acordos de leniência firmados com sete grandes empresas que confessaram esquemas de corrupção durante as investigações da Operação Lava Jato. Os números da renegociação, obtidos pelo jornal Folha de S.Paulo e divulgados nesta terça-feira (15), revelam que a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdoou R$ 1,184 bilhão exclusivamente na cobrança de juros das parcelas de ressarcimento.

A reestruturação dos débitos ocorreu após as companhias alegarem que a correção original pela taxa Selic havia tornado as dívidas “impagáveis” diante do atual fluxo de caixa do setor de infraestrutura. No total, somando os descontos de juros, o perdão de multas moratórias e repetitivas e a permissão para o uso de prejuízos fiscais, o alívio financeiro concedido às empreiteiras superou a marca de R$ 6 bilhões.

Odebrecht obtém maior desconto e prazo até 2048

O detalhamento do impacto financeiro por empresa mostra que a Novonor (antiga Odebrecht) foi a maior beneficiada em termos nominais. A companhia obteve um perdão de R$ 461,9 milhões em juros, além de conseguir uma extensão expressiva em seu cronograma, ganhando prazo para quitar suas parcelas com a União até o ano de 2048.

EmpresaSaldo Devedor Anterior (Até maio/2024)Perdão de Juros ConcedidoUso de Créditos Fiscais AutorizadoSaldo Devedor Atualizado (Maio/2024)
Odebrecht (Novonor)R$ 3,99 bilhõesR$ 461,9 milhõesR$ 1,52 bilhãoR$ 1,99 bilhão
OAS (Metha/Coesa)R$ 2,75 bilhõesR$ 206,7 milhõesR$ 1,13 bilhãoR$ 1,37 bilhão
Andrade GutierrezR$ 1,59 bilhõesR$ 157,9 milhõesR$ 613,9 milhõesR$ 797,0 milhões
Camargo Corrêa (Mover)R$ 1,32 bilhõesR$ 114,4 milhõesR$ 542,0 milhõesR$ 661,7 milhões
UTCR$ 891,8 milhõesR$ 124,4…R$ 314,1 milhõesR$ 452,6 milhões
Engevix (Nova)R$ 730,5 milhõesR$ 54,9 milhõesR$ 304,7…R$ 365,2…
BraskemR$ 674,2 milhõesR$ 63,9 milhõesR$ 0,00R$ 599,1…
TOTALR$ 11,97 bilhõesR$ 1,18 bilhãoR$ 4,43 bilhõesR$ 6,24 bilhões

O que dizem os órgãos oficiais?

A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu uma nota técnica defendendo que as medidas não representam um perdão do valor principal desviado. De acordo com o órgão, as três rubricas sancionatórias essenciais — a multa da Lei Anticorrupção, a reparação do dano ao erário e o perdimento da vantagem indevida — permanecem sendo cobradas e corrigidas monetariamente pelo IPCA. A mudança de indexador e o abatimento de juros foram justificados como necessários para viabilizar a sobrevivência das empresas e garantir que o Estado continue recebendo os valores devidos a longo prazo.

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João Batista de Moura

Com formação em Pedagogia, Teologia e Psicanálise, além de MBA em Marketing e Gestão de Pessoas, JB Moura construiu uma trajetória consistente e multidisciplinar voltada à comunicação, ao desenvolvimento humano e à liderança.

São mais de 20 anos dedicados à comunicação no Seridó e no Rio Grande do Norte, com atuação consolidada no jornalismo e no rádio, sempre marcada pela credibilidade, clareza e compromisso com a informação de interesse público. Sua comunicação se destaca pela responsabilidade editorial e pela capacidade de traduzir temas relevantes de forma acessível e impactante.

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