Erros de digitação, omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que retêm as declarações no Rio Grande do Norte.
O encerramento dos lotes regulares de restituição do Imposto de Renda acende o sinal de alerta para milhares de contribuintes em todo o país. Aqueles que enviaram a declaração, mas ainda não receberam os valores devidos ou notaram que o documento permanece em processamento por muito tempo, podem ter caído na malha fina da Receita Federal. O termo técnico, conhecido como “retido em malha”, ocorre quando o sistema do órgão identifica inconsistências ou cruzamentos de dados divergentes entre o que foi declarado pelo cidadão e o que foi informado por empresas, bancos e planos de saúde.
No Rio Grande do Norte e na região do Seridó, a Delegacia da Receita Federal aponta que a imensa maioria dos casos de retenção não decorre de má-fé, mas sim de falhas operacionais e falta de atenção no preenchimento. Entre os erros mais recorrentes que levam o contribuinte direto para a malha fina estão a omissão de rendimentos recebidos de fontes pagadoras secundárias (como trabalhos temporários ou aluguéis), a inclusão de dependentes que também declaram renda própria e erros de digitação nos valores de despesas médicas ou odontológicas deduzidas.
Para descobrir se há alguma pendência com o Leão, o contribuinte não precisa esperar pelo recebimento de uma carta oficial de intimação. O processo de verificação é totalmente digital e pode ser feito por meio do extrato de processamento da declaração no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível com uma contaGov.br de nível prata ou ouro. Ao acessar a aba “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Extrato”, o sistema aponta com exatidão qual foi o erro encontrado e qual documento está gerando a divergência.
Caso o erro seja puramente de preenchimento ou esquecimento, a regularização é simples e rápida: basta que o contribuinte envie uma Declaração Retificadora por meio do próprio programa do Imposto de Renda, corrigindo a informação incorreta. No entanto, se o cidadão tiver certeza de que as informações enviadas originalmente estão corretas e possuir todos os recibos e notas fiscais que comprovem os gastos, ele deve aguardar a abertura do prazo para o agendamento virtual da entrega de documentos ou esperar a notificação de lançamento da Receita Federal para apresentar sua defesa de forma eletrônica.








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