Todos os beneficiários do Rio Grande do Norte e do país recebem o benefício reajustado até esta quarta-feira; justificativa oficial cita efeitos climáticos.
Uma mudança drástica no cronograma do principal programa social do país gerou forte repercussão na reta final da disputa eleitoral [civics]. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a antecipação e a unificação do calendário de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de outubro. Com a medida, todos os 19,3 milhões de beneficiários do país terão o dinheiro depositado em conta até a quarta-feira, 21 de outubro, garantindo que as famílias recebam as parcelas quatro dias antes do segundo turno das eleições, marcado para o domingo, 25 de outubro.
Pelo cronograma regularizado anteriormente, os repasses seriam feitos escalonados por meio do final do Número de Identificação Social (NIS) até o dia 30 de outubro. Na nova estrutura montada para esta semana, os pagamentos para quem possui o NIS com dígito final 1 ocorreram na segunda-feira (19) e o NIS final 2 na terça-feira (20). O grande diferencial ocorre nesta quarta-feira (21), data em que o governo unificou o pagamento para todos os beneficiários com NIS terminados em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. A folha de pagamento deste mês traz, de forma inédita, o reajuste de 15% anunciado em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elevando o piso nacional por família de R$ 600 para R$ 691 e elevando o benefício médio para cerca de R$ 777.
A justificativa técnica apresentada pelo governo federal para a alteração emergencial foi a necessidade preventiva de mitigar os impactos socioeconômicos do fenômeno climático super El Niño. Segundo notas técnicas emitidas pela pasta, o avanço de desastres climáticos, inundações severas e secas prolongadas no último trimestre motivou o adiantamento das parcelas, regra que também será replicada nos meses de novembro e dezembro. No Rio Grande do Norte, mais de 100 municípios já operavam em regime de liberação unificada devido a decretos locais de emergência, mas a nova portaria expandiu a medida para todo o território estadual e nacional de forma preventiva.
O movimento gerou intenso debate político e questionamentos jurídicos de oposição, que apontam suposto uso eleitoral da máquina pública às vésperas da votação decisiva. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos por canais de imprensa ressaltam que a legislação proíbe expressamente a criação de novos programas sociais em anos de pleito, mas ponderam que a antecipação de um benefício já existente e consolidado por lei não configura crime eleitoral por si só, desde que as campanhas oficiais não utilizem o ato de forma institucional para pescar votos. Para consultas e esclarecimentos, o MDS orienta o uso do aplicativo oficial do programa ou a central telefônica pelo Disque Social 121.








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