Você sabia que perfurar poço artesiano pode lhe gerar multa?

Em tempos de seca e escassez de água a solução que muita das vezes é buscada é a perfuração de poços em seu terreno, mas mesmo sendo seu, o que extraído em seu subsolo é de propriedade do governo. É como o que ocorreu com o agricultor Sidrônio Moreira em Tabuleiro do Norte (CE), a área é isolada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O proprietário não pode explorar ou vender o óleo por conta própria, pois o subsolo pertence à União, ele tem direito caso haja exploração a 0,5% a 1% da receita bruta.

Ah mais na minha terra não tem petróleo, só água…

A perfuração e operação de poços artesianos são permitidas, mas exigem licenciamento ambiental e outorga de uso da água. As regras são regidas pela Lei Federal nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e fiscalizadas pelo órgão ambiental do seu estado. Perfurar sem autorização é crime ambiental, sujeito a multas elevadas

No Rio Grande do Norte de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 569/2016 e as diretrizes de fiscalização são do IGARN, a captação de água subterrânea sem autorização resulta em:

  • Multas financeiras: Os valores aplicados variam de R$ 100,00 a R$ 10.000,00, dependendo da gravidade e do volume captado.
  • Sanções administrativas: Incluem advertência por escrito, embargo provisório ou definitivo das atividades e lacração do poço.
  • Enquadramento criminal: Conforme a Lei Federal nº 9.605/98, extrair recursos minerais (incluindo águas subterrâneas) sem autorização é crime ambiental contra o patrimônio da União.

Todo o procedimento no estado deve ser iniciado de forma 100% digital:

  1. Acesso ao Sistema: Acesse o Portal de Serviços do IGARN para realizar o cadastro e enviar o requerimento online.
  2. Dispensa de Outorga: Para poços com vazão máxima de até 1.000 litros por hora (destinados a uso doméstico ou insignificante), o formulário preenchido deve ser enviado para o e-mail oficial: outorgas@rn.gov.br.

Tipos de Solicitação e Regras Atualizadas

O enquadramento da solicitação varia de acordo com a vazão do poço e o perfil do usuário:

  • Licenciamento Simplificado: Voltado à agricultura familiar, restrito a vazões de até 5 m³ por hora.
  • Outorga de Direito de Uso: Obrigatória para fins comerciais, industriais, condomínios ou vazões elevadas.
  • Restrição Urbana: Poços perfurados após 08/10/2004 em áreas urbanas sedimentares precisam de uma declaração de inviabilidade técnica emitida pela CAERN (ou SAAE local) para serem aprovados.
  • Controle de Volume: Conforme a Portaria-SEI nº 21/2026 do IGARN, o usuário deve manter a captação entre 80% e 100% do volume outorgado e comunicar formalmente qualquer desativação temporária para suspender as cobranças.

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Pr. João Batista de Moura

Com formação em Pedagogia, Teologia e Psicanálise, além de MBA em Marketing e Gestão de Pessoas, JB Moura construiu uma trajetória consistente e multidisciplinar voltada à comunicação, ao desenvolvimento humano e à liderança.

São mais de 20 anos dedicados à comunicação no Seridó e no Rio Grande do Norte, com atuação consolidada no jornalismo e no rádio, sempre marcada pela credibilidade, clareza e compromisso com a informação de interesse público. Sua comunicação se destaca pela responsabilidade editorial e pela capacidade de traduzir temas relevantes de forma acessível e impactante.

Mais do que informar, JB Moura comunica propósito. Em suas palestras e no Minuto Esperança, une conhecimento, fé e experiência para transmitir mensagens que despertam consciência, fortalecem valores e oferecem direção, impactando vidas com profundidade e esperança.

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