Em tempos de seca e escassez de água a solução que muita das vezes é buscada é a perfuração de poços em seu terreno, mas mesmo sendo seu, o que extraído em seu subsolo é de propriedade do governo. É como o que ocorreu com o agricultor Sidrônio Moreira em Tabuleiro do Norte (CE), a área é isolada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O proprietário não pode explorar ou vender o óleo por conta própria, pois o subsolo pertence à União, ele tem direito caso haja exploração a 0,5% a 1% da receita bruta.
Ah mais na minha terra não tem petróleo, só água…
A perfuração e operação de poços artesianos são permitidas, mas exigem licenciamento ambiental e outorga de uso da água. As regras são regidas pela Lei Federal nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e fiscalizadas pelo órgão ambiental do seu estado. Perfurar sem autorização é crime ambiental, sujeito a multas elevadas
No Rio Grande do Norte de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 569/2016 e as diretrizes de fiscalização são do IGARN, a captação de água subterrânea sem autorização resulta em:
- Multas financeiras: Os valores aplicados variam de R$ 100,00 a R$ 10.000,00, dependendo da gravidade e do volume captado.
- Sanções administrativas: Incluem advertência por escrito, embargo provisório ou definitivo das atividades e lacração do poço.
- Enquadramento criminal: Conforme a Lei Federal nº 9.605/98, extrair recursos minerais (incluindo águas subterrâneas) sem autorização é crime ambiental contra o patrimônio da União.
Todo o procedimento no estado deve ser iniciado de forma 100% digital:
- Acesso ao Sistema: Acesse o Portal de Serviços do IGARN para realizar o cadastro e enviar o requerimento online.
- Dispensa de Outorga: Para poços com vazão máxima de até 1.000 litros por hora (destinados a uso doméstico ou insignificante), o formulário preenchido deve ser enviado para o e-mail oficial: outorgas@rn.gov.br.
Tipos de Solicitação e Regras Atualizadas
O enquadramento da solicitação varia de acordo com a vazão do poço e o perfil do usuário:
- Licenciamento Simplificado: Voltado à agricultura familiar, restrito a vazões de até 5 m³ por hora.
- Outorga de Direito de Uso: Obrigatória para fins comerciais, industriais, condomínios ou vazões elevadas.
- Restrição Urbana: Poços perfurados após 08/10/2004 em áreas urbanas sedimentares precisam de uma declaração de inviabilidade técnica emitida pela CAERN (ou SAAE local) para serem aprovados.
- Controle de Volume: Conforme a Portaria-SEI nº 21/2026 do IGARN, o usuário deve manter a captação entre 80% e 100% do volume outorgado e comunicar formalmente qualquer desativação temporária para suspender as cobranças.








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