O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) barrou, por unanimidade, a criação da Loteria Municipal de Jaçanã, acolhendo ação do Ministério Público (MPRN) que declarou a inconstitucionalidade da norma.
O Pleno do TJRN, seguindo o relator desembargador Amílcar Maia, confirmou que a regulação de jogos lotéricos é competência exclusiva da União (Art. 22 da CF), não cabendo aos municípios tal exploração. A legislação local, que visava parcerias privadas para aumentar a arrecadação, foi considerada inconstitucional por invadir competência federal, alinhando-se ao entendimento do STF. O caso faz parte de uma ofensiva do MPRN que mira outras 17 prefeituras potiguares, incluindo o recente caso de Itajá.








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