Hoje ao adquirir um produto, geralmente o vendedor vem com:
Temos a nossa garantia, a loja se responsabiliza por defeitos, quebra, é mais fácil de lidar, de resolver, vem N razões para que você compre o serviço, o que não é bem assim. E como informação adquirida é tesouro compartilhado, trazemos para você seus principais direitos ao adquirir um produto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de proteções essenciais para equilibrar as relações de consumo, acompanhando o cidadão desde a escolha de um produto até o pós-venda. Conhecer essas normas é fundamental para exigir que a lei seja cumprida e evitar prejuízos.
1. Principais Direitos ao Adquirir um Produto
- Direito à Informação: Antes da compra, o consumidor deve receber especificações claras sobre o preço total, formas de pagamento, juros, prazos de entrega e eventuais riscos à saúde ou segurança.
- Cumprimento Forçado da Oferta: O fornecedor é obrigado a cumprir exatamente o que prometeu em folhetos, sites ou anúncios. Caso recuse, o comprador pode exigir a entrega forçada do item, aceitar um produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução total do dinheiro.
- Proteção Contra Publicidade Enganosa: É proibida qualquer propaganda que induza ao erro sobre as características ou qualidade do produto. Se isso ocorrer, o consumidor tem direito ao cancelamento da compra e à restituição dos valores pagos.
- Direito de Arrependimento: Exclusivo para compras feitas fora do estabelecimento físico (como internet, telefone ou catálogo). O consumidor tem até 7 dias corridos, a contar do recebimento, para desistir da compra sem precisar apresentar justificativa, recebendo o reembolso integral, inclusive do frete.
2. Regras em Caso de Defeito (Bens Duráveis)
Quando um bem durável (como eletrônicos, eletrodomésticos ou móveis) apresenta defeito, a legislação estabelece prazos claros de responsabilidade para a loja e o fabricante:
- Prazo para Reclamar (Garantia Legal): O consumidor tem 90 dias para registrar a queixa. Se o defeito for aparente, o prazo conta a partir do recebimento do produto. Se for um defeito oculto (que só aparece com o uso regular ao longo do tempo), os 90 dias começam a contar a partir do momento em que o problema é descoberto, desde que o item esteja dentro de sua vida útil estimada.
- Prazo para Conserto: Após a reclamação, a empresa tem até 30 dias para sanar o vício. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher imediatamente entre: a substituição do produto por outro novo, a restituição imediata do valor pago (atualizada monetariamente) ou o abatimento proporcional do preço.
- Produtos Essenciais: Se o defeito ocorrer em um item considerado essencial (como geladeira, fogão ou celular de trabalho), não é necessário esperar o prazo de 30 dias de conserto; a troca ou devolução do dinheiro deve ser viabilizada imediatamente.
3. Quem Procurar se os Direitos Forem Desrespeitados?
Caso a loja ou o fabricante se recusem a cumprir a lei, o consumidor deve reunir suas provas (nota fiscal, protocolos de atendimento, e-mails e prints) e acionar os seguintes canais:
- Plataformas Digitais (Solução Rápida): Sites como o Consumidor.gov.br (serviço público monitorado pela Senacon e Procons) e o Reclame Aqui (plataforma privada de alta relevância) permitem registrar a queixa online, com respostas em poucos dias.
- Procon: Órgão público oficial que atua na esfera administrativa, notificando as empresas, realizando audiências de conciliação e aplicando multas pelo descumprimento das leis.
- Juizado Especial Cível – JEC (Pequenas Causas): Voltado para ações judiciais mais rápidas. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado; para valores entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.
- Defensoria Pública ou Advogado: Indicados para situações mais complexas, valores altos ou quando há a necessidade de pleitear indenizações por danos morais graves na Justiça comum.









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