Uma investigação minuciosa da Polícia Federal (PF), com o apoio do Ministério Público Federal (Gaeco/MPF), desmantelou uma rede criminosa especializada em invasões de contas e fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal. A organização, que movimentou um prejuízo estimado em R$ 45 milhões, financiava um estilo de vida luxuoso enquanto suas vítimas ficavam sem recursos básicos para a compra de alimentos e remédios. O caso ganhou novos desdobramentos após a descoberta de que o bando recebia informações sigilosas vazadas de dentro da própria estrutura da Justiça Federal.

De acordo com os relatórios da Polícia Federal, o grupo criminoso conseguia obter dados altamente protegidos para subtrair valores de correntistas e trabalhadores, focando nos saques do FGTS e de benefícios sociais. Para dar sustentação ao esquema, a quadrilha contava com o suporte financeiro de contraventores e com a atuação de advogados e servidores públicos aliciados, que facilitavam o acesso a dados de monitoramento e embaraçavam o andamento das investigações internas.

O escândalo se aprofundou quando os agentes federais identificaram que o chefe da quadrilha teve acesso antecipado a um documento protegido por segredo de justiça que autorizava as buscas contra o bando. Quase um mês antes da operação ir às ruas, os líderes iniciaram um processo de queima de arquivo, apagando mensagens em massa e transferindo milhões de reais para criptomoedas e empresas em paraísos fiscais. No entanto, uma cópia do documento sigiloso foi esquecida no bloco de notas do celular do chefe do esquema, servindo de rastro para a PF mapear os vazamentos.

Como resposta imediata às descobertas da Operação Infiltrados, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou o afastamento preventivo dos servidores apontados no envolvimento do esquema. No total, foram cumpridos 28 mandados judiciais de busca e apreensão divididos entre o estado do Rio de Janeiro e municípios paulistas, incluindo Indaiatuba e Salto. Os envolvidos responderão judicialmente pelos crimes de organização criminosa, obstrução de justiça e violação de sigilo funcional.

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João Batista de Moura

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