A publicação da nova Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acendeu um amplo debate nas redes sociais sobre a modernização da Lei Seca no Brasil. A grande novidade normativa é a regulamentação do chamado “drogômetro” — um dispositivo que utiliza amostras de saliva (fluido oral) para detectar se o motorista está dirigindo sob o efeito de substâncias psicoativas.
A medida, contudo, gerou um efeito colateral imediato: o medo e a desinformação entre milhões de brasileiros que fazem uso regular de medicamentos controlados. Afinal, tratamentos de saúde podem virar infração de trânsito? E como está a aplicação dessa tecnologia nas rodovias do nosso estado?
Fomos atrás dos fatos para esclarecer o que muda e o que permanece igual.
PRF no Rio Grande do Norte ainda não tem o equipamento
A primeira informação fundamental para o cidadão potiguar é de caráter prático: a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte (PRF-RN) ainda não possui o drogômetro em suas viaturas operacionais.
Segundo a assessoria de comunicação da própria corporação no RN, embora testes com diferentes marcas do aparelho venham sendo realizados desde 2019, ainda não há uma previsão exata para a compra e chegada definitiva desses dispositivos ao estado. A aprovação do Contran serve como uma validação jurídica; agora, a instituição iniciará os processos burocráticos de aquisição e distribuição da tecnologia pelo país.
Portanto, nas blitze atuais da PRF no RN, o foco imediato continua sendo a triagem por meio do bafômetro passivo e ativo tradicionais.
Medicamento não é crime, mas o painel do drogômetro exige atenção
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) veio a público tranquilizar a população, reforçando que tratamentos médicos legítimos e o uso de remédios não foram transformados em infrações de trânsito. O drogômetro certificado pelo Inmetro possui um painel químico voltado para detectar substâncias específicas (como cocaína, maconha/THC, anfetaminas, ecstasy, LSD, fentanil e morfina).
Isso significa que remédios comuns para ansiedade ou depressão (como o clonazepam ou a fluoxetina) não acusam de forma genérica no aparelho. No entanto, algumas classes de medicamentos prescritos contêm compostos que cruzam com o painel de detecção e exigem atenção redobrada do motorista:
- Analgésicos Opioides Potentes: Medicamentos fortes para dor crônica ou pós-cirúrgica que contenham Codeína, Tramadol ou Morfina são flagrados no teste químico.
- Estimulantes para TDAH: Remédios que utilizam anfetaminas ou derivados sintéticos como base podem constar na triagem de estimulantes do aparelho.
- Xaropes específicos para tosse: Algumas fórmulas antigas ou concentradas ainda utilizam derivados de opioides (como a codeína) em sua composição.
- Derivados de Cannabis Medicinal: Pacientes que utilizam óleo de canabidiol (CBD) precisam checar o rótulo e a fórmula com o médico, pois alguns produtos de espectro completo (full-spectrum) possuem porcentagens residuais de Delta-9-THC, que é detectado pelo exame salivar.
Como o motorista deve proceder?
Mesmo sem o aparelho físico operando no RN, o Código de Trânsito Brasileiro sempre proibiu dirigir com a capacidade psicomotora alterada por qualquer substância (álcool ou drogas). Na ausência do drogômetro, os agentes da lei podem constatar a alteração observando um conjunto de sinais no comportamento do motorista.
Se você utiliza alguma medicação controlada que afeta os reflexos ou cause sonolência, a recomendação de segurança é clara:
- Ande com a receita médica: Sempre carregue no veículo a sua receita atualizada ou um laudo médico que comprove o uso terapêutico e contínuo daquela medicação.
- Respeite a bula: Se a medicação adverte contra a operação de máquinas ou veículos automotores devido ao risco de forte sonolência, evite assumir o volante pelo período indicado de ação do remédio.
O objetivo da nova fiscalização não é punir o cidadão que cuida da saúde, mas sim retirar de circulação condutores que colocam a vida alheia em risco nas estradas.







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