Proposta que altera a jornada de trabalho semanal foi aprovada em dois turnos consecutivos e segue para a promulgação.
O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), em dois turnos consecutivos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. O texto, amplamente defendido pelos movimentos sociais e pautado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), obteve 75 votos favoráveis e apenas 1 voto contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Sem modificações no texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora diretamente para promulgação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
A autora original do texto na Câmara, deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), celebrou a decisão nas redes sociais como uma vitória histórica para a dignidade e saúde do trabalhador brasileiro.
A Cronologia da Transição
Para garantir a adaptação do mercado econômico, o texto estabelece uma implementação gradual da nova jornada máxima semanal de trabalho, que hoje é de 44 horas:
- Março de 2019 a Outubro de 2026 (Tramitação): A proposta caminhou pelo Congresso, ganhou forte tração popular e digital liderada pelo movimento VAT (Vida Além do Trabalho) e avançou pelas comissões regimentais. No dia 14 de outubro de 2026, foi chancelada em definitivo pelo plenário do Senado.
- 60 dias após a promulgação (Previsão para Dezembro de 2026): Início da Primeira Etapa. A jornada de trabalho semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas. A partir desta data, fica assegurado em lei o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- 14 meses após a promulgação (Previsão para Dezembro de 2027): Início da Segunda Etapa. Ocorre a redução definitiva da carga horária máxima para 40 horas semanais.
A PEC proíbe terminantemente qualquer tipo de redução salarial decorrente da nova carga horária. Categorias de serviços contínuos e essenciais (como saúde, segurança e transporte público) poderão adotar regras diferenciadas e escalas específicas por meio de acordos coletivos diretamente com os sindicatos.








Deixe um comentário