Titina Medeiros: Patrimônio Cultural e Artístico do RN.

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.746, que reconhece oficialmente a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros como patrimônio cultural e artístico imaterial do Estado. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado e consolida o reconhecimento institucional à trajetória de uma das maiores referências das artes cênicas potiguares.

A proposta que deu origem à lei foi de iniciativa da deputada estadual Divaneide Basílio (PT) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O projeto foi apresentado após a morte da atriz, ocorrido em 11 de janeiro deste ano, em Natal, em decorrência de um câncer no pâncreas.

Ao defender a matéria em plenário, Divaneide destacou a importância de preservar o legado artístico e cultural deixado por Titina Medeiros. “Titina deixa um legado, que é para a gente um patrimônio. O objetivo é resguardar e proteger toda essa obra”, afirmou a parlamentar durante a tramitação do projeto.

Biografia

Natural de Currais Novos e criada em Acari, na região Seridó potiguar, Titina Medeiros construiu uma trajetória de mais de três décadas dedicadas ao teatro, à televisão, ao cinema e à produção cultural. Reconhecida nacionalmente por sua atuação na novela “Cheias de Charme”, da TV Globo, a atriz também integrou produções como “Geração Brasil”, “A Lei do Amor”, “Onde Nascem os Fortes”, “Mar do Sertão” e “No Rancho Fundo”, seu último trabalho na televisão.

O reconhecimento aprovado pela Assembleia Legislativa reforça a contribuição da artista para a valorização da identidade cultural potiguar e nordestina, além de destacar sua atuação em grupos teatrais, espetáculos e produções audiovisuais que levaram o nome do Rio Grande do Norte para diferentes regiões do país.

Fonte: https://blogdoanthonymedeiros.com.br/

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Pr. João Batista de Moura

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