O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro perdeu em definitivo seu último vínculo com a estrutura do funcionalismo público federal. O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (21) a Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O documento oficializa a demissão de Eduardo do cargo de escrivão da Polícia Federal, carreira na qual havia ingressado por concurso público em 2010. O motivo técnico da punição administrativa foi o abandono de cargo, tipificado pela Lei 8.112/90 quando um servidor acumula mais de 30 dias seguidos de faltas não justificadas.
Eduardo estava formalmente afastado das funções policiais desde que assumiu mandatos na Câmara dos Deputados. Contudo, em dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara cassou o seu mandato parlamentar devido ao excesso de faltas, já que o político se ausentou de mais de um terço das sessões deliberativas do ano sem apresentar justificativa legal. Com a perda da vaga no Legislativo, a direção da Polícia Federal determinou o seu retorno imediato ao posto de escrivão no Rio de Janeiro. O ex-deputado ignorou a convocação oficial e permaneceu residindo nos Estados Unidos, país para onde mudou-se em fevereiro de 2025 alegando sofrer “perseguição política” no Brasil.
O Duplo Revés: O Processo Administrativo e a Condenação no STF
A defesa de Eduardo Bolsonaro tentou argumentar nos bastidores que o afastamento possuía nexo com sua atuação política externa, mas a Corregedoria da PF e a consultoria jurídica do Ministério da Justiça rejeitaram as alegações. A demissão por via administrativa correu de forma paralela e independente da grave situação jurídica que o ex-parlamentar enfrenta na esfera criminal.
Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 4 votos a 0 os últimos recursos da defesa e manteve a condenação de Eduardo a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto. Ele foi sentenciado por unanimidade pelo crime de coação no curso do processo, após investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR) comprovarem que ele utilizou sua influência em Washington para pressionar juízes brasileiros e tentar melar os julgamentos sobre a trama golpista que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Naquela decisão penal, o STF já havia determinado a perda do cargo público, medida que agora foi antecipada e selada pelo próprio Poder Executivo.
🧠A lei penal que não escolhe sobrenome
A demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal carrega um forte simbolismo sobre a impessoalidade que deve reger a administração pública. Durante anos, a licença parlamentar serviu como uma blindagem conveniente, mas a estabilidade do concurso público exige contrapartida: o cumprimento do dever de trabalhar. Imaginar que um servidor público concursado pode simplesmente se mudar para Miami, continuar recebendo salários ou manter sua vaga garantida sem pisar na delegacia por meses é uma afronta ao cidadão comum que cumpre regras rígidas de assiduidade.
Ao aplicar a pena máxima de demissão por abandono, o Ministério da Justiça cumpre a letra fria da lei. O desfecho de Eduardo — cassado pelo Legislativo por faltar às votações, demitido pelo Executivo por faltar ao trabalho e condenado pelo Judiciário por tentar coagir magistrados, desenha a crônica de um isolamento político completo. A retórica de que se trata de “perseguição” cai por terra diante das planilhas de ausência. No xadrez institucional, o sobrenome influente perdeu a capacidade de justificar o privilégio do banco vazio.








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