Em julgamento histórico, 16 acusados foram condenados por fraude bilionária em fundo imobiliário ligado a Daniel Vorcaro. Prejuízo afetou regimes de previdência de servidores municipais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (8), o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o Banco Master e outros 14 réus por uma megaoperação fraudulenta no mercado de capitais. O esquema envolveu o fundo imobiliário Brazil Realty e gerou multas que, somadas, alcançam a impressionante marca de R$ 203 milhões.

O caso na CVM corria na esfera administrativa desde 2020 e operava em paralelo com as investigações criminais da Polícia Federal na Operação Compliance Zero. De acordo com os investigadores, as fraudes ocorreram entre 2018 e 2019, momento em que Vorcaro tentava inflar patrimônio para assumir o controle do Banco Máxima junto ao Banco Central.

Por que eles foram multados?

A acusação apontou que o grupo utilizou laudos falsos e inconsistentes para inflar de forma artificial o valor de imóveis físicos colocados dentro do fundo imobiliário. Com o patrimônio do fundo inflado, os réus operavam a compra e venda de cotas entre empresas do próprio grupo para simular uma falsa liquidez de mercado e atrair investidores externos.

Posteriormente, os mentores se desfizeram das posições, deixando o prejuízo real nas mãos de terceiros. O rombo concretizado foi de R$ 5,8 milhões, atingindo severamente fundos de investimentos que gerenciavam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos municipais pelo país.

Quem mais foi multado e quais os valores?

Dos 19 acusados iniciais, 3 ex-diretores foram absolvidos e 16 foram condenados. A punição financeira pesou sobre o núcleo familiar de Vorcaro e as empresas envolvidas na manipulação:

  • Daniel Vorcaro (Ex-banqueiro): R$ 20 milhões.
  • Henrique Moura Vorcaro (Pai de Daniel): R$ 20 milhões.
  • Índigo/Sefer Investimentos: R$ 24 milhões (a maior multa individual).
  • Banco Master: R$ 12,5 milhões.
  • Viking Participações (empresa de Vorcaro): R$ 10 milhões.
  • Felipe Cançado Vorcaro (Primo): R$ 5 milhões Agência Brasil.
  • Antônio Carlos Freixo Júnior (“Mineiro”) e Entre Investimentos: R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, respectivamente.

Nota técnica: O relator João Accioly rebatou a defesa de que Vorcaro teria tido prejuízos nominais na pessoa física durante a operação: “Alegar perda enquanto outros veículos do mesmo grupo lucravam seria como um assaltante de banco dizer que teve prejuízo porque teve que pagar o táxi para ir cometer o crime”, ironizou UOL.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

Por se tratar de uma punição de natureza puramente administrativa aplicada por uma autarquia federal (CVM) e não de uma condenação criminal do Poder Judiciário, os valores arrecadados com as multas não vão diretamente para cobrir o prejuízo dos investidores fraudados.

O dinheiro arrecadado é recolhido integralmente para o Tesouro Nacional, integrando o orçamento geral da União. O ressarcimento das perdas sofridas pelos fundos de previdência dos servidores precisará ser pleiteado pelas vítimas em ações judiciais específicas de reparação de danos na esfera cível ou através do desfecho do processo criminal que corre na Justiça Federal. Os réus ainda podem recorrer da decisão administrativa ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

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João Batista de Moura

Com formação em Pedagogia, Teologia e Psicanálise, além de MBA em Marketing e Gestão de Pessoas, JB Moura construiu uma trajetória consistente e multidisciplinar voltada à comunicação, ao desenvolvimento humano e à liderança.

São mais de 20 anos dedicados à comunicação no Seridó e no Rio Grande do Norte, com atuação consolidada no jornalismo e no rádio, sempre marcada pela credibilidade, clareza e compromisso com a informação de interesse público. Sua comunicação se destaca pela responsabilidade editorial e pela capacidade de traduzir temas relevantes de forma acessível e impactante.

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